A Lei nº 15.397, sancionada em 30 de abril de 2026, alterou o Código Penal e aumentou as penas previstas para diferentes crimes patrimoniais e de fraude. A legislação também criou previsões relacionadas à cessão de contas bancárias para movimentação de recursos de origem criminosa e à receptação de animais domésticos.
Entre as mudanças, estão o aumento das penas para furto, roubo, estelionato e receptação e o tratamento específico para crimes cometidos com o uso de dispositivos eletrônicos e meios digitais.
Para as empresas, a mudança reforça a importância de avaliar riscos que podem afetar tanto o patrimônio, quanto os sistemas, infraestrutura e continuidade das operações.
O que muda com a Lei nº 15.397/2026?
A nova legislação alterou diferentes dispositivos do Código Penal. Entre os principais pontos estão:
- Furto: a pena-base passa a ser de 1 a 6 anos de reclusão e multa.
- Furto mediante fraude por meio eletrônico ou informático: passa a ter pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa. A medida abrange situações em que são utilizados dispositivos eletrônicos ou informáticos, programas maliciosos ou outros meios fraudulentos semelhantes.
- Furto de celulares e equipamentos eletrônicos: a subtração de aparelhos de telefonia celular, computadores e dispositivos eletrônicos ou informáticos semelhantes passa a ter pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa.
- Furto de fios, cabos e equipamentos: a subtração de materiais utilizados no fornecimento ou transmissão de energia elétrica, telefonia ou transferência de dados passa a ter pena de 2 a 8 anos de reclusão e multa. A lei também contempla determinados equipamentos ferroviários e metroviários.
- Roubo: a pena-base passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão e multa. A lei também prevê agravamento quando o crime envolve celulares, computadores, dispositivos eletrônicos ou armas de fogo.
- Roubo contra serviços essenciais: quando a subtração comprometer o funcionamento de órgãos públicos ou de estabelecimentos públicos ou privados, a pena passa a ser de 6 a 12 anos de reclusão e multa. A previsão também se aplica a estabelecimentos que prestem serviços públicos essenciais.
- Estelionato: a pena-base passa a ser de 1 a 5 anos de reclusão e multa.
- Fraude eletrônica: quando a fraude utiliza informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro, a pena passa a ser de 4 a 8 anos de reclusão e multa. Entre os meios considerados pela previsão estão redes sociais, contatos telefônicos, e-mails fraudulentos, duplicação de dispositivo eletrônico, aplicações de internet ou meios semelhantes.
- Cessão de conta bancária: passa a ser expressamente prevista a conduta de ceder, de forma gratuita ou onerosa, conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou provenientes de crimes.
- Receptação: a pena passa a ser de 2 a 6 anos de reclusão e multa.
A lei também criou o crime de receptação de animal, com pena de 3 a 8 anos de reclusão e multa. Além disso, aumentou as penas relacionadas à interrupção ou perturbação de serviços de telecomunicações e outros serviços de informação de utilidade pública.
O que isso representa para as empresas?
As mudanças não criam uma obrigação geral de contratação de seguros. No entanto, chamam atenção para a necessidade de uma gestão integrada dos riscos patrimoniais, tecnológicos e operacionais.
A perda ou o dano de determinados equipamentos pode representar muito mais do que o valor do bem. Celulares corporativos, computadores, dispositivos de tecnologia, cabos, equipamentos de energia e infraestrutura de telecomunicações, por exemplo, podem ser essenciais para a continuidade das atividades.
Nesse contexto, vale avaliar não apenas a possibilidade de ocorrência de um furto ou roubo, mas também quais seriam os impactos financeiros e operacionais para o negócio caso um ativo crítico fosse perdido, danificado ou deixasse de funcionar.
A análise pode envolver medidas de prevenção e segurança, controles internos, gestão de acessos e proteção de equipamentos e informações. Quando aplicável, também pode incluir a avaliação das coberturas de seguros adequadas aos riscos da operação.
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A importância da avaliação preventiva na gestão de riscos
A atualização do Código Penal reforça uma realidade já presente no ambiente empresarial: os riscos patrimoniais e digitais estão cada vez mais conectados.
Por isso, mais do que acompanhar as mudanças na legislação, as empresas precisam entender quais ativos são críticos para a operação e onde estão suas principais vulnerabilidades. É importante avaliar também quais prejuízos poderiam surgir diante de um evento criminoso.
A avaliação periódica desses riscos permite estabelecer medidas de prevenção e proteção mais adequadas e contribuir para a continuidade dos negócios diante de situações que possam afetar pessoas, patrimônio, sistemas ou infraestrutura.


