Lei aumenta penas para furtos, roubos e fraudes e reforça atenção à proteção patrimonial

27 de agosto de 2026

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

A Lei nº 15.397, sancionada em 30 de abril de 2026, alterou o Código Penal e aumentou as penas previstas para diferentes crimes patrimoniais e de fraude. A legislação também criou previsões relacionadas à cessão de contas bancárias para movimentação de recursos de origem criminosa e à receptação de animais domésticos. 

Entre as mudanças, estão o aumento das penas para furto, roubo, estelionato e receptação e o tratamento específico para crimes cometidos com o uso de dispositivos eletrônicos e meios digitais. 

Para as empresas, a mudança reforça a importância de avaliar riscos que podem afetar tanto o patrimônio, quanto os sistemas, infraestrutura e continuidade das operações. 

O que muda com a Lei nº 15.397/2026? 

A nova legislação alterou diferentes dispositivos do Código Penal. Entre os principais pontos estão: 

  • Furto: a pena-base passa a ser de 1 a 6 anos de reclusão e multa. 
  • Furto mediante fraude por meio eletrônico ou informático: passa a ter pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa. A medida abrange situações em que são utilizados dispositivos eletrônicos ou informáticos, programas maliciosos ou outros meios fraudulentos semelhantes. 
  • Furto de celulares e equipamentos eletrônicos: a subtração de aparelhos de telefonia celular, computadores e dispositivos eletrônicos ou informáticos semelhantes passa a ter pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa. 
  • Furto de fios, cabos e equipamentos: a subtração de materiais utilizados no fornecimento ou transmissão de energia elétrica, telefonia ou transferência de dados passa a ter pena de 2 a 8 anos de reclusão e multa. A lei também contempla determinados equipamentos ferroviários e metroviários.
  • Roubo: a pena-base passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão e multa. A lei também prevê agravamento quando o crime envolve celulares, computadores, dispositivos eletrônicos ou armas de fogo. 
  • Roubo contra serviços essenciais: quando a subtração comprometer o funcionamento de órgãos públicos ou de estabelecimentos públicos ou privados, a pena passa a ser de 6 a 12 anos de reclusão e multa. A previsão também se aplica a estabelecimentos que prestem serviços públicos essenciais.
  • Estelionato: a pena-base passa a ser de 1 a 5 anos de reclusão e multa. 
  • Fraude eletrônica: quando a fraude utiliza informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro, a pena passa a ser de 4 a 8 anos de reclusão e multa. Entre os meios considerados pela previsão estão redes sociais, contatos telefônicos, e-mails fraudulentos, duplicação de dispositivo eletrônico, aplicações de internet ou meios semelhantes.
  • Cessão de conta bancária: passa a ser expressamente prevista a conduta de ceder, de forma gratuita ou onerosa, conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou provenientes de crimes. 
  • Receptação: a pena passa a ser de 2 a 6 anos de reclusão e multa. 

A lei também criou o crime de receptação de animal, com pena de 3 a 8 anos de reclusão e multa. Além disso, aumentou as penas relacionadas à interrupção ou perturbação de serviços de telecomunicações e outros serviços de informação de utilidade pública. 

O que isso representa para as empresas? 

As mudanças não criam uma obrigação geral de contratação de seguros. No entanto, chamam atenção para a necessidade de uma gestão integrada dos riscos patrimoniais, tecnológicos e operacionais. 

A perda ou o dano de determinados equipamentos pode representar muito mais do que o valor do bem. Celulares corporativos, computadores, dispositivos de tecnologia, cabos, equipamentos de energia e infraestrutura de telecomunicações, por exemplo, podem ser essenciais para a continuidade das atividades. 

Nesse contexto, vale avaliar não apenas a possibilidade de ocorrência de um furto ou roubo, mas também quais seriam os impactos financeiros e operacionais para o negócio caso um ativo crítico fosse perdido, danificado ou deixasse de funcionar. 

A análise pode envolver medidas de prevenção e segurança, controles internos, gestão de acessos e proteção de equipamentos e informações. Quando aplicável, também pode incluir a avaliação das coberturas de seguros adequadas aos riscos da operação. 

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A importância da avaliação preventiva na gestão de riscos 

A atualização do Código Penal reforça uma realidade já presente no ambiente empresarial: os riscos patrimoniais e digitais estão cada vez mais conectados. 

Por isso, mais do que acompanhar as mudanças na legislação, as empresas precisam entender quais ativos são críticos para a operação e onde estão suas principais vulnerabilidades. É importante avaliar também quais prejuízos poderiam surgir diante de um evento criminoso. 

A avaliação periódica desses riscos permite estabelecer medidas de prevenção e proteção mais adequadas e contribuir para a continuidade dos negócios diante de situações que possam afetar pessoas, patrimônio, sistemas ou infraestrutura. 

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