Novas regras do Seguro Garantia

11 de abril de 2022

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) aprovou, no dia 7 de abril, a circular 662/22, que altera normas relacionados ao seguro garantia. A proposta refina as regras e diretrizes do segmento, aumenta a precisão técnica, reforça os mecanismos de transparência, adota redações mais adaptadas à realidade do mercado e reduz significativamente a assimetria de informações entre as partes interessadas no seguro.

O objetivo dessas mudanças, segundo a Susep, é simplificar a regulação, aumentar a liberdade contratual e fomentar novos conjuntos de cláusulas. Além disso, a circular ajusta as regras para atender melhor a demanda dos clientes e proteger seus direitos.

Circular 662/22: novas regras do seguro garantia

Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • a melhoria das definições técnicas;
  • a possibilidade de o seguro não garantir todas as obrigações do objeto principal, conforme interesse do segurado;
  • a fixação, como regra, da vigência do seguro garantia ser igual à vigência da obrigação garantia, exceto nos casos em que houver solicitação expressa no objeto principal ou em sua legislação específica;
  • a introdução de mecanismos de transparência e mitigação de riscos de assimetria de informação, fator apontado como um dos principais problemas na prática operacional do seguro;
  • a exclusão das condições contratuais padronizadas, com valorização da liberdade contratual e fomento à criação de novos clausulados;
  • a possibilidade de inclusão de terceiros como beneficiários da apólice;
  • a possibilidade de atuação da seguradora na mitigação do risco de ocorrência de sinistro, o que configura um diferencial positivo sobre as demais formas de garantia (a exemplo da fiança bancária);
  • o tratamento do conflito de interesse entre partes relacionadas;
  • e a total aderência à lei 14.133/21, nova lei de licitações e contratos administrativos.

As normas entrarão em vigor no dia 2 de maio e, a partir de 1º de janeiro de 2023, as seguradoras não poderão mais comercializar novos contratos de seguro garantia em desacordo com as disposições da circular.

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