O que você precisa saber: cobrança de taxa de disponibilidade para partos

09 de março de 2017

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Depois de fazer o pré-natal com um mesmo obstetra, com consultas e exames cobertos pelo plano, e estabelecer uma relação de confiança com o profissional, ele informa que só faz partos por atendimento particular. Se você não passou por isso, certamente deve conhecer alguém que já viveu essa situação. Infelizmente comum, a cobrança da chamada “taxa de disponibilidade” é praticada por muitos médicos no Brasil.

Cobrança ilegal?

Depende do contrato assinado entre o médico e a operadora de saúde. Se, em contrato, o obstetra estiver obrigado a realizar o parto pelo plano, a cobrança é considerada como infração e deve ser denunciada à operadora, que por sua vez pode descredenciar o profissional por quebra de relação contratual. Porém, o que acontece é que muitos médicos não possuem essa obrigatoriedade contratual, o que permite a cobrança. Que quando existente, por uma questão de ética na relação com o paciente, deve ser informada à paciente no primeiro atendimento para que a mulher possa se planejar ao longo da gestação.

Pré-natal e parto garantidos

Toda gestante que tenha um plano de saúde da modalidade hospitalar e que já tenha cumprido o período de carência, tem direito à cobertura de todo o pré-natal e parto pela rede credenciada do plano, sem qualquer cobrança extra.

Ou seja, se o obstetra que realizou o pré-natal se negar a realizar o parto pelo plano e a paciente não aceitar pagar pelo atendimento particular, ela e seu bebê estarão totalmente assistidos pela operadora de saúde, que disponibilizará profissionais capacitados nos hospitais credenciados. E, caso opte pelo serviço particular, o reembolso das despesas será realizado conforme política do plano e regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

ARTIGOS RELACIONADOS
Decreto nº 12.712/2025: entenda todas as mudanças no PAT

Decreto nº 12.712/2025: entenda todas as mudanças no PAT

O Governo Federal formalizou, por meio da publicação no Diário Oficial da União, o novo texto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).   O Decreto nº 12.712/2025, assinado em 11 de novembro de 2025, introduz mudanças estruturais no funcionamento do programa...

INSCREVA-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER SEMANAL

    AO INFORMAR MEUS DADOS, EU CONCORDO COM A POLÍTICA DE PRIVACIDADE E COM OS TERMOS DE USO

    PROMETEMOS NÃO UTILIZAR SUAS INFORMAÇÕES DE CONTATO PARA ENVIAR QUALQUER TIPO DE SPAM

    VOLTAR PARA A HOME