Mudança na lei permite 3 faltas para exame de prevenção do câncer

26 de dezembro de 2018

Tempo estimado de leitura: < 1 minuto

Como forma de estimular a luta contra o câncer, trabalhadores com carteira assinada poderão se ausentar por até 3 (três) dias, a cada 12 (doze) meses, para a realização de exames de prevenção do câncer, sem desconto no salário. Isso graças a uma alteração na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que entrou em vigor no dia 18/12/18.

A Lei nº 13.767/18 é quem acrescenta um inciso no artigo 473 da CLT, responsável por tratar das possibilidades de ausência do empregado sem prejuízo no salário. No caso de falta para a realização de exames de prevenção ao câncer, o trabalhador deverá comprovar a finalidade desse procedimento para não ter o salário descontado.

Ao todo, a lei prevê até 12 (doze) situações em que o empregado pode se ausentar do serviço sem prejuízo do salário, como nos casos de casamento, nascimento de filho e doação voluntária de sangue, entre outras – a relação completa consta no artigo 473 da CLT.

ARTIGOS RELACIONADOS
Decreto nº 12.712/2025: entenda todas as mudanças no PAT

Decreto nº 12.712/2025: entenda todas as mudanças no PAT

O Governo Federal formalizou, por meio da publicação no Diário Oficial da União, o novo texto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).   O Decreto nº 12.712/2025, assinado em 11 de novembro de 2025, introduz mudanças estruturais no funcionamento do programa...

INSCREVA-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER SEMANAL

    AO INFORMAR MEUS DADOS, EU CONCORDO COM A POLÍTICA DE PRIVACIDADE E COM OS TERMOS DE USO

    PROMETEMOS NÃO UTILIZAR SUAS INFORMAÇÕES DE CONTATO PARA ENVIAR QUALQUER TIPO DE SPAM

    VOLTAR PARA A HOME