O Ministério da Saúde atualizou as regras técnicas para a hemoterapia no Brasil. A Portaria GM/MS nº 11.685/2026 revisa critérios para doação de sangue, procedimentos hemoterápicos, triagem laboratorial e rastreabilidade dos hemocomponentes.
Entre as mudanças estão a possibilidade de doação por pessoas com mais de 70 anos que já sejam doadoras regulares, novos prazos de impedimento após determinados procedimentos e a ampliação da testagem para malária.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor em 30 de setembro de 2026, 90 dias após sua publicação.
Novos critérios ampliam o potencial de doação de sangue
Uma das principais mudanças é o fim do limite máximo de idade para doadores regulares. Pessoas com mais de 70 anos poderão continuar doando sangue, desde que sejam consideradas clinicamente aptas e atendam aos demais critérios definidos para a doação.
A avaliação clínica continua sendo realizada antes da coleta e considera as condições de saúde, o histórico do potencial doador e os intervalos estabelecidos para cada faixa etária.
A atualização também revisa períodos de impedimento temporário relacionados a procedimentos médicos, estéticos e outras situações que podem afetar a elegibilidade para a doação.
Malária: triagem laboratorial é ampliada
A nova regulamentação amplia a triagem para malária com a adoção do NAT Plus nas amostras de sangue coletadas. O teste permite detectar o parasita da malária junto aos agentes já pesquisados pelo método, como HIV, hepatite B e hepatite C.
Com a inclusão do teste, o período de impedimento para pessoas que se deslocaram para municípios de áreas endêmicas ou tiveram exposição em regiões de mata, bosque ou floresta passa a ser de 30 dias, conforme os critérios da regulamentação. Antes, em determinadas situações, o prazo poderia chegar a 12 meses.
A medida amplia a capacidade de triagem sem eliminar a avaliação clínica e epidemiológica realizada pelos serviços de hemoterapia.
Tatuagem, endoscopia e procedimentos estéticos têm novos prazos para doação de sangue
A portaria também revisa os períodos de impedimento temporário após alguns procedimentos:
- Endoscopia: de 6 para 4 meses;
- Uso de esteroides anabolizantes sem prescrição médica: de 6 para 4 meses;
- Tatuagem, maquiagem definitiva e procedimentos estéticos, como aplicação de botox, preenchimento e microagulhamento: 7 dias quando realizados em estabelecimentos que atendam aos requisitos de segurança; 4 meses quando não for possível avaliar essas condições;
- Piercing oral ou genital: 4 meses após a retirada.
Os prazos variam de acordo com o procedimento e as condições em que ele foi realizado. A aptidão para a doação continua sujeita à avaliação clínica e aos demais critérios definidos pelo serviço de hemoterapia.
Plaquetas poderão ter validade de até sete dias
O regulamento também atualiza as regras para armazenamento de concentrados de plaquetas. O prazo de validade poderá passar de cinco para até sete dias, quando adotadas as medidas de controle de qualidade exigidas pela regulamentação.
A alteração pode ampliar a flexibilidade na gestão dos estoques e reduzir perdas relacionadas ao vencimento dos hemocomponentes, desde que sejam cumpridos os requisitos técnicos previstos.
O que as empresas precisam saber
Para empresas que promovem campanhas de doação de sangue, a recomendação é manter os materiais de comunicação atualizados e orientar os colaboradores a consultarem os serviços de hemoterapia antes da doação. Assim, as campanhas podem estimular a participação sem substituir a avaliação individual realizada pelas equipes responsáveis.
A atualização reforça a importância de evitar informações genéricas sobre quem pode ou não doar. Os critérios podem variar conforme idade, histórico de doação, procedimentos realizados, condições de saúde e situações epidemiológicas.


