Doença de Fabry e Leucemia: planos de saúde tem cobertura obrigatória ampliada

14 de março de 2025

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), instituição responsável por regulamentar e fiscalizar os planos de saúde particulares no Brasil, adicionou dois novos medicamentos à lista de coberturas obrigatórias.

O primeiro deles é o Beta-agalsidase, indicado para tratar a doença de Fabry clássica. O remédio teve ampliação de uso para pacientes a partir de 7 anos de idade, por meio da atualização da diretriz de utilização (DUT) 161 do procedimento “Terapia para doença de Fabry clássica (com diretriz de utilização)”.

Além disso, o Ponatinibe, medicamento usado no tratamento de LMC – Leucemia Mielocítica (mielóide, mielógena, granulocítica) Crônica, nas fases acelerada, blástica ou crônica, também teve cobertura ampliada. Pacientes com falha/resistência ou intolerância aos inibidores de tirosina quinase de segunda geração poderão ter a indicação do remédio.

Todas as coberturas passam a valer em 17 de março de 2025.

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Sobre a lista de coberturas obrigatórias

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de coberturas obrigatórias das operadoras de planos de saúde a todos os seus beneficiários. Ele conta com terapias, exames, cirurgias e outros procedimentos que atendem às doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS). 

Seu processo de atualização busca garantir a segurança dos serviços oferecidos aos consumidores dos planos de saúde, a partir de bases científicas e da sustentabilidade do setor.

Clique aqui e confira a lista completa!

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