Lei nº 15.485/2026: o que muda para o transporte rodoviário de cargas e a gestão de riscos

13 de agosto de 2026

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026, promove mudanças relevantes nas regras do transporte rodoviário de cargas no Brasil.  

Originada da conversão da Medida Provisória nº 1.343/2026, a legislação altera normas relacionadas ao piso mínimo de frete, ao Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), ao gerenciamento de riscos e às responsabilidades de empresas que contratam ou intermediam serviços de transporte. 

Para transportadoras, embarcadores, operadores logísticos e empresas que contratam ou subcontratam fretes, as mudanças reforçam a importância de uma gestão mais estruturada dos riscos regulatórios, financeiros, operacionais e de terceiros envolvidos na cadeia logística. 

O que muda com a Lei nº 15.485/2026? 

Entre as principais alterações estão novas regras para a definição e atualização dos pisos mínimos de frete, maior detalhamento das informações que devem constar no CIOT e novas medidas de fiscalização e penalização para operações realizadas em desacordo com os valores estabelecidos. 

A legislação determina que os pisos mínimos de frete devem refletir os custos operacionais totais do transporte. A metodologia deverá considerar fatores como distância percorrida, tipo e configuração do veículo, características da carga, custos fixos e variáveis, combustíveis, pneus, manutenção, salários, encargos, seguros, tempo de carga e descarga e outros custos relacionados à operação. 

A ANTT também poderá estabelecer pisos diferenciados conforme o tipo de carga, modalidade operacional, configuração do veículo, necessidade de equipamentos especiais e outras características que impactem os custos efetivamente incorridos. 

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Atualização dos pisos mínimos de frete 

A lei estabelece que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá atualizar os pisos mínimos de frete duas vezes por ano, até 20 de janeiro e 20 de julho, acompanhando a planilha, memória de cálculo, coeficientes, parâmetros e fontes de dados utilizados. 

Também está previsto um reajuste em até três dias úteis quando houver oscilação de pelo menos 5% nos preços dos combustíveis considerados na metodologia. 

Para as empresas, acompanhar essas atualizações passa a ser ainda mais importante para evitar contratações em desacordo com a legislação e os consequentes impactos financeiros e operacionais. 

Novas penalidades aumentam o risco de não conformidade 

Um dos pontos de maior impacto para a gestão de riscos está no reforço das medidas administrativas e das penalidades aplicáveis a quem contrata ou subcontrata transporte por valor inferior ao piso mínimo. 

A legislação prevê, em determinadas situações, indenização ao transportador de até duas vezes o valor correspondente ao piso mínimo aplicável à operação. Também foram estabelecidas medidas cautelares e penalidades que podem atingir o RNTRC. 

Em casos de contumácia, o registro do transportador no RNTRC poderá ser cancelado, com possibilidade de impedimento do exercício da atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas pelo período definido pela ANTT, limitado a 24 meses. 

A lei ainda estabelece multa de até R$ 1 milhão para quem contratar ou subcontratar transporte abaixo do piso mínimo quando caracterizada a reincidência. 

Na prática, o impacto da não conformidade pode ultrapassar o valor de uma eventual multa. A interrupção ou restrição de uma operação de transporte pode afetar prazos de entrega, contratos, relacionamento com clientes e continuidade da cadeia de abastecimento. 

CIOT: mais informações e controle sobre as operações 

Outro ponto de atenção é o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). 

A Lei nº 15.485/2026 determina que toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas deverá ser previamente registrada e formalizada por meio do CIOT. O registro deverá reunir informações como contratante, contratado e subcontratado, quando aplicável, características da carga, origem e destino, valor do frete, forma e prazo de pagamento. 

O descumprimento dessa obrigação poderá resultar em multa de R$ 10.500, além de outras consequências previstas na legislação. 

A obrigatoriedade do novo registro será definida em ato da ANTT, que deverá ser publicado em até 30 dias úteis após a publicação da lei. Até lá, permanecem aplicáveis as regulamentações anteriores que não contrariem a nova legislação. 

Por isso, empresas que contratam transporte devem acompanhar a regulamentação e avaliar previamente seus processos, sistemas e controles relacionados à contratação e ao registro das operações. 

O que muda para quem contrata ou subcontrata transporte? 

A nova legislação amplia a responsabilidade sobre a cadeia de contratação. 

As regras estabelecem que também poderão ser responsabilizados aqueles que anunciarem, ofertarem, publicarem, intermediarem ou disponibilizarem contratos ou ofertas de transporte por valor inferior ao piso mínimo. A previsão alcança, conforme o caso, plataformas digitais, sistemas eletrônicos, aplicativos e agentes intermediadores. 

Esse cenário reforça a necessidade de empresas embarcadoras e contratantes conhecerem não apenas seus próprios processos, mas também os procedimentos adotados por transportadoras, agregados, subcontratados e demais parceiros envolvidos na operação. 

Do ponto de vista de gestão de riscos na cadeia de transporte, controles de terceiros ganham ainda mais relevância. A análise de fornecedores, a documentação das contratações, o acompanhamento dos valores de frete e a verificação da regularidade dos transportadores podem ajudar a reduzir a exposição a riscos de não conformidade. 

Gerenciamento de riscos e proteção de dados dos motoristas 

A lei também traz uma mudança relevante para as empresas de gerenciamento de riscos que atuam com bancos de dados ou cadastros de perfil profissional de motoristas. 

A ANTT deverá regulamentar os procedimentos e condutas dessas empresas, observando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A legislação também estabelece limites para o uso, com finalidade de impedir a contratação, de determinadas informações relacionadas a processos judiciais sem decisão transitada em julgado ou processos administrativos sem decisão definitiva. 

Para o setor, isso reforça a necessidade de conciliar gestão de riscos, segurança da operação e proteção de dados pessoais, especialmente no processo de avaliação e liberação de motoristas. 

Gestão de riscos precisa acompanhar a mudança regulatória 

A nova legislação aumenta a importância de uma visão integrada sobre os riscos envolvidos no transporte rodoviário de cargas. 

Alguns pontos que merecem atenção das empresas são: 

  • Revisão dos processos de contratação e subcontratação de transportadores; 
  • Acompanhamento dos pisos mínimos de frete publicados pela ANTT; 
  • Adequação dos processos relacionados ao CIOT; 
  • Verificação da documentação e regularidade de transportadoras e parceiros; 
  • Revisão dos controles sobre ofertas e contratações realizadas por plataformas digitais; 
  • Avaliação dos procedimentos de gerenciamento de riscos e tratamento de dados de motoristas; 
  • Análise dos impactos financeiros de eventuais multas, indenizações ou interrupções das operações; 
  • Revisão de contratos de transporte e cláusulas relacionadas a responsabilidades e conformidade; 
  • Acompanhamento das regulamentações que ainda serão editadas pela ANTT. 

A própria Lei nº 15.485/2026 prevê regras de transição. As obrigações que dependem de regulamentação, integração tecnológica ou adequação de sistemas somente serão exigíveis a partir da data definida pelo respectivo ato regulamentar, com prazo razoável de adaptação de pelo menos 60 dias quando houver impacto operacional relevante. 

Já os contratos de transporte em execução na data de publicação da lei deverão ser adequados às novas disposições em até 90 dias, ressalvadas as situações previstas na própria legislação. 

O que as empresas devem fazer agora? 

Embora parte das novas regras ainda dependa de regulamentação, o momento é adequado para mapear os impactos da Lei nº 15.485/2026 sobre as operações de transporte. 

Empresas que dependem do transporte rodoviário de cargas podem começar pela revisão dos contratos, fluxos de contratação, critérios de seleção de transportadores, controles de frete e sistemas utilizados para registro das operações. 

Também é importante acompanhar as próximas regulamentações da ANTT, principalmente aquelas relacionadas ao CIOT, aos pisos mínimos de frete e aos procedimentos de fiscalização. 

Em um cenário de maior fiscalização e aumento das consequências da não conformidade, gestão de riscos deve ser parte importante da estratégia de continuidade e segurança da operação logística. 

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica ou regulatória específica de cada operação. 

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