CNSP publica nova regulamentação para contratos de seguros de danos

19 de agosto de 2026

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicou a Resolução CNSP nº 496/2026, que estabelece as características gerais dos contratos de seguros de danos e cria regras específicas para determinadas modalidades de seguro. A norma foi aprovada em sessão extraordinária realizada em 17 de agosto e entrou em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União, em 18 de agosto de 2026.
 
A resolução regulamenta aspectos da Lei nº 15.040/2024, conhecida como Lei do Contrato de Seguro. A legislação entrou em vigor em dezembro de 2025 e inaugurou um novo marco para as relações contratuais no mercado segurador.

O que a nova norma regulamenta?

A Resolução CNSP nº 496 define diretrizes para todo o ciclo de vida dos contratos de seguros de danos. Dessa forma, ela disciplina desde a elaboração das condições contratuais até a regulação e a liquidação de sinistros.

Entre os temas abordados estão:

  • condições contratuais;
  • formação, modificação e renovação dos contratos;
  • interpretação e execução contratual;
  • notificações entre as partes;
  • regulação e liquidação de sinistros;
  • pagamento de indenizações.

Ao mesmo tempo, a norma exige que seguradoras utilizem linguagem clara, objetiva e de fácil compreensão. As condições contratuais também devem detalhar os riscos cobertos, as exclusões e as hipóteses que podem resultar em perda de direitos.

Quais seguros são contemplados? 

Além das regras gerais aplicáveis aos seguros de danos, a resolução traz disposições específicas para:

  • riscos de petróleo;
  • riscos nomeados e operacionais;
  • global de bancos;
  • seguros aeronáuticos;
  • seguros marítimos;
  • riscos nucleares;
  • crédito interno e crédito à exportação quando o segurado for pessoa jurídica.

Por isso, a norma possui especial relevância para o mercado corporativo. Ela alcança modalidades frequentemente utilizadas para proteger patrimônios, operações, projetos, cadeias logísticas e responsabilidades empresariais.

Mais transparência nos contratos

Um dos principais objetivos da resolução é aumentar a transparência na relação entre segurados e seguradoras.

Nesse sentido, a norma determina que dúvidas, ambiguidades ou contradições presentes em cláusulas ou documentos elaborados pela seguradora sejam interpretadas de forma mais favorável ao segurado, ao beneficiário ou ao terceiro prejudicado. Além disso, as cláusulas que tratam de exclusões de cobertura, limitações ou perda de direitos passam a ter interpretação restritiva.

A resolução também exige que as seguradoras destaquem de forma clara todas as situações que possam levar à perda de direitos do segurado. Caso isso não ocorra, a cláusula poderá ser considerada nula.

O que muda na gestão dos sinistros?

A nova regulamentação busca aumentar a previsibilidade dos processos de sinistros.

A partir da norma, a seguradora terá até 30 dias para concluir a regulação do sinistro e informar se existe cobertura para o evento reclamado. Depois do reconhecimento da cobertura, terá até 30 dias para liquidar o sinistro e efetuar o pagamento da indenização.

Por outro lado, algumas modalidades de maior complexidade seguem regras próprias. Nos seguros de riscos de petróleo, riscos nomeados e operacionais, global de bancos, aeronáuticos, marítimos, nucleares e de crédito para pessoas jurídicas, esses prazos podem chegar a 120 dias.

Além disso, a resolução determina que os relatórios de regulação e liquidação de sinistros sejam documentos compartilhados entre as partes, ampliando a transparência dos processos.

Revogação das regras de Grandes Riscos

Outro ponto relevante para empresas é a revogação da Resolução CNSP nº 407/2021, que disciplinava os seguros de danos para cobertura de grandes riscos.
 
Com essa mudança, o mercado passa a seguir uma estrutura regulatória alinhada aos princípios previstos na Lei do Contrato de Seguro. Dessa forma, a regulamentação adota diretrizes comuns para os contratos de seguros de danos, preservando apenas regras específicas para determinados ramos.

O que muda para as empresas?

A maior parte das adaptações ocorrerá nas seguradoras e corretoras. No entanto, empresas de diferentes setores também devem acompanhar as mudanças.

Nesse cenário, gestores de riscos, áreas jurídicas, financeiras e de compliance precisarão revisar contratos e avaliar possíveis impactos nas coberturas. Além disso, será importante analisar exclusões, responsabilidades e procedimentos relacionados aos sinistros.

Para organizações que mantêm programas de seguros mais complexos, a resolução cria uma oportunidade para revisar estruturas de proteção e adequá-las às novas exigências regulatórias. Dessa forma, as empresas podem fortalecer sua governança de riscos e aumentar a previsibilidade em situações de perda ou dano.

Cronograma de adaptação

A resolução entrou em vigor em 18 de agosto de 2026. No entanto, o mercado terá um período de transição para concluir as adaptações necessárias.

As seguradoras deverão adequar os planos já registrados até 4 de janeiro de 2027. A partir de 5 de janeiro de 2027, as novas regras passarão a valer obrigatoriamente para contratos formados ou renovados.

Portanto, empresas que possuem programas corporativos relevantes devem acompanhar as próximas renovações com atenção.

Próximos passos

A publicação da Resolução CNSP nº 496 representa mais um passo na implementação da Lei do Contrato de Seguro. Além de promover maior transparência contratual, a norma amplia a previsibilidade dos processos de sinistros e reforça a importância da clareza nas relações entre segurados e seguradoras.

Nesse novo cenário, acompanhar as mudanças regulatórias vai além da conformidade. Também é uma oportunidade para revisar programas de seguros, aprimorar estratégias de transferência de riscos e fortalecer a proteção do patrimônio empresarial.

A Acrisure continuará acompanhando as regulamentações complementares da Susep para apoiar empresas na interpretação dos impactos e na adequação de seus programas de seguros. Saiba como fazemos.

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