De acordo com a Receita Federal, empresas do Simples Nacional terão até 30 de setembro de 2026 para optar pelo regime regular de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no primeiro semestre de 2027. Quem não formalizar essa opção continuará recolhendo os tributos normalmente, por meio da guia única de arrecadação.
O prazo também se aplica para pessoas jurídicas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027, antecipando uma etapa que tradicionalmente era realizada em janeiro.
Para o empreendedor, essas definições podem trazer reflexos financeiros para o negócio, especialmente nos custos e no aproveitamento dos créditos. Por isso, entender as novas regras ajuda a antecipar possíveis impactos na operação.
IBS e CBS: o que muda no Simples Nacional
Com a nova regulamentação, aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), empresas que integram o Simples Nacional poderão optar entre dois modelos de recolhimento do IBS e da CBS. São eles:
- Simples Nacional “puro”: modelo em que IBS e CBS permanecem dentro do regime e são recolhidos na guia única de arrecadação.
- Simples Nacional “híbrido”: modelo em que a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas opta pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, separadamente do Simples.
A decisão realizada em setembro é válida para o período de janeiro a junho de 2027. Até o momento, o cancelamento pode ser realizado até 30 de novembro de 2026. O CGSN poderá prorrogar esse prazo em razão da publicação da alíquota de referência da CBS.
Caso a opção pelo regime regular não seja escolhida, a empresa permanecerá no Simples Nacional com IBS e CBS recolhidos dentro do regime.
Entre os dias 1 e 31 de março, as empresas que não optaram pelo regime regular para o primeiro semestre terão uma nova oportunidade de escolher esse modelo para o segundo semestre de 2027. A opção produzirá efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro e poderá ser cancelada até 31 de maio.
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Simples Nacional “puro” ou “híbrido”: como escolher?
Não existe uma opção mais vantajosa para todos os negócios. A decisão entre o modelo mais adequado deve considerar o perfil e as características da operação.
Para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas, por exemplo, o modelo híbrido pode favorecer o aproveitamento de créditos de IBS e CBS pelos clientes na cadeia produtiva. Esse fator ganha menos relevância em operações voltadas diretamente ao consumidor final.
Por outro lado, o modelo híbrido também tende a exigir controles fiscais e processos de apuração mais complexos, uma vez que IBS e CBS passam a ser calculados fora do DAS, conforme as regras próprias desse tributo. Já o Simples “puro” mantém esses tributos na guia única, com uma rotina de apuração mais adequada para empresas que priorizam a simplicidade operacional.
Prazo para adesão ao Simples Nacional 2027
As empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e pretendem ingressar no regime devem formalizar a solicitação até 30 de setembro. Se o pedido for aprovado, o enquadramento passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
Antes da solicitação, é importante verificar a existência de eventuais pendências cadastrais ou fiscais que possam comprometer a adesão ao regime.
Para apoiar esse processo, a Receita Federal disponibiliza um Roteiro da Opção pelo Simples Nacional, com orientações sobre os requisitos, etapas e verificações recomendadas
Atenção às regras para novas empresas
Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, há uma regra específica. A opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição no CNPJ produzirá efeitos para o período de 2026 e para todo o ano-calendário de 2027.
Nessa mesma etapa, a empresa poderá optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos de janeiro a junho de 2027.
Planejamento ajuda a reduzir riscos financeiros e operacionais
As mudanças no Simples Nacional exigem atenção não apenas às obrigações tributárias, mas também aos impactos que podem alcançar a rotina financeira e operacional das empresas.
A escolha do modelo de recolhimento de IBS e CBS pode influenciar o fluxo de caixa, os controles fiscais e a relação comercial com clientes e fornecedores. Antecipar esses efeitos ajuda a reduzir incertezas durante a transição.
Nesse cenário, o planejamento tributário passa a integrar uma estratégia mais ampla de gestão de riscos. Avaliar diferentes cenários e revisar processos internos permite identificar impactos com antecedência e apoiar decisões mais seguras para 2027.


