Simples Nacional 2027: o que muda para micro e pequenas empresas

10 de setembro de 2026

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

De acordo com a Receita Federal, empresas do Simples Nacional terão até 30 de setembro de 2026 para optar pelo regime regular de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no primeiro semestre de 2027. Quem não formalizar essa opção continuará recolhendo os tributos normalmente, por meio da guia única de arrecadação. 

O prazo também se aplica para pessoas jurídicas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027, antecipando uma etapa que tradicionalmente era realizada em janeiro. 

Para o empreendedor, essas definições podem trazer reflexos financeiros para o negócio, especialmente nos custos e no aproveitamento dos créditos. Por isso, entender as novas regras ajuda a antecipar possíveis impactos na operação. 

IBS e CBS: o que muda no Simples Nacional  

Com a nova regulamentação, aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), empresas que integram o Simples Nacional poderão optar entre dois modelos de recolhimento do IBS e da CBS. São eles:  

  • Simples Nacional “puro”: modelo em que IBS e CBS permanecem dentro do regime e são recolhidos na guia única de arrecadação. 
  • Simples Nacional “híbrido”: modelo em que a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas opta pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, separadamente do Simples. 

A decisão realizada em setembro é válida para o período de janeiro a junho de 2027. Até o momento, o cancelamento pode ser realizado até 30 de novembro de 2026. O CGSN poderá prorrogar esse prazo em razão da publicação da alíquota de referência da CBS.  

Caso a opção pelo regime regular não seja escolhida, a empresa permanecerá no Simples Nacional com IBS e CBS recolhidos dentro do regime. 

Entre os dias 1 e 31 de março, as empresas que não optaram pelo regime regular para o primeiro semestre terão uma nova oportunidade de escolher esse modelo para o segundo semestre de 2027. A opção produzirá efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro e poderá ser cancelada até 31 de maio 

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Simples Nacional “puro” ou “híbrido”: como escolher? 

Não existe uma opção mais vantajosa para todos os negócios. A decisão entre o modelo mais adequado deve considerar o perfil e as características da operação. 

Para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas, por exemplo, o modelo híbrido pode favorecer o aproveitamento de créditos de IBS e CBS pelos clientes na cadeia produtiva. Esse fator ganha menos relevância em operações voltadas diretamente ao consumidor final. 

Por outro lado, o modelo híbrido também tende a exigir controles fiscais e processos de apuração mais complexos, uma vez que IBS e CBS passam a ser calculados fora do DAS, conforme as regras próprias desse tributo. Já o Simples “puro” mantém esses tributos na guia única, com uma rotina de apuração mais adequada para empresas que priorizam a simplicidade operacional. 

Prazo para adesão ao Simples Nacional 2027 

As empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e pretendem ingressar no regime devem formalizar a solicitação até 30 de setembro. Se o pedido for aprovado, o enquadramento passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. 

Antes da solicitação, é importante verificar a existência de eventuais pendências cadastrais ou fiscais que possam comprometer a adesão ao regime. 

Para apoiar esse processo, a Receita Federal disponibiliza um Roteiro da Opção pelo Simples Nacional, com orientações sobre os requisitos, etapas e verificações recomendadas 

Atenção às regras para novas empresas 

Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, há uma regra específica. A opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição no CNPJ produzirá efeitos para o período de 2026 e para todo o ano-calendário de 2027. 

Nessa mesma etapa, a empresa poderá optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos de janeiro a junho de 2027. 

Planejamento ajuda a reduzir riscos financeiros e operacionais 

As mudanças no Simples Nacional exigem atenção não apenas às obrigações tributárias, mas também aos impactos que podem alcançar a rotina financeira e operacional das empresas. 

A escolha do modelo de recolhimento de IBS e CBS pode influenciar o fluxo de caixa, os controles fiscais e a relação comercial com clientes e fornecedores. Antecipar esses efeitos ajuda a reduzir incertezas durante a transição. 

Nesse cenário, o planejamento tributário passa a integrar uma estratégia mais ampla de gestão de riscos. Avaliar diferentes cenários e revisar processos internos permite identificar impactos com antecedência e apoiar decisões mais seguras para 2027. 

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