A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão e a ampliação da cobertura de cinco tecnologias no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a lista que define os atendimentos, exames e tratamentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. As mudanças passam a valer em 1º de outubro de 2026.
A atualização beneficia pacientes com diferentes condições de saúde, incluindo endometriose, doenças autoimunes, problemas hepáticos e leishmaniose.
O que muda na prática?
Entre as novidades aprovadas pela ANS estão:
- inclusão do medicamento Anfotericina B lipossomal (L-AMB) para o tratamento da leishmaniose visceral, também conhecida como calazar;
- ampliação do uso do medicamento Rituximabe para pacientes com vasculite associada aos anticorpos ANCA;
- inclusão do Adalimumabe para tratamento em crianças e adolescentes com uveíte não infecciosa;
- cobertura de implante de dispositivo intrauterino hormonal (DIU/SIU) para pacientes com endometriose que não podem utilizar ou não se adaptaram aos contraceptivos orais;
- cobertura do exame Elastografia Hepática Ultrassônica, que ajuda a avaliar o grau de comprometimento do fígado em pacientes com doenças hepáticas específicas.
O que é o Rol da ANS?
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde reúne as coberturas mínimas obrigatórias que devem ser oferecidas pelos planos de saúde regulamentados no país. A lista inclui consultas, exames, terapias, cirurgias e tratamentos para doenças previstas na Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).


