Lei 15.377/2026: o que muda para empresas sobre exames preventivos e afastamento remunerado

15 de abril de 2026

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

A sanção da Lei nº 15.377/2026 trouxe atualizações relevantes à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com impacto direto nas políticas corporativas de saúde e na gestão de benefícios. 

Publicada em abril de 2026, a norma amplia o acesso a exames preventivos e estabelece novas obrigações para as empresas no que diz respeito à disseminação de informações sobre prevenção do câncer e vacinação contra o HPV. 

Para áreas de Recursos Humanos, a mudança reforça uma tendência já presente nas organizações: o fortalecimento das estratégias de prevenção, diagnóstico precoce e promoção da saúde no ambiente de trabalho. 

Lei 15.377/2026: quais são as novas obrigações das empresas 

A legislação estabelece duas medidas principais. 

  1. Afastamento remunerado para exames preventivos

Os trabalhadores passam a ter direito a até três dias de ausência remunerada por ano para realizar exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata. 

A possibilidade de ausência para exames preventivos já existia na CLT, mas a nova lei amplia o escopo e reforça explicitamente a inclusão de exames relacionados ao HPV. 

  1. Informação obrigatória sobre vacinação contra HPV e prevenção de câncer

As empresas passam a ter o dever de informar seus colaboradores sobre campanhas oficiais de vacinação contra HPV e ações de prevenção desses tipos de câncer, alinhadas às diretrizes do Ministério da Saúde do Brasil. 

Na prática, a norma reforça o papel das organizações como agentes de disseminação de informação qualificada sobre saúde. 

Impactos da nova lei para RH e gestão de benefícios corporativos 

Embora a lei tenha caráter trabalhista, sua implementação dialoga diretamente com a gestão de benefícios e programas de saúde corporativa. 

Atualização de políticas internas de afastamento para exames preventivos 

Um primeiro passo para as áreas de RH é revisar políticas e procedimentos internos relacionados a ausências justificadas. 

Alguns pontos importantes incluem: 

  • atualização das políticas de faltas para contemplar o novo direito previsto em lei;  
  • orientação aos gestores sobre a concessão das ausências;  
  • definição de procedimentos de solicitação e comprovação da realização dos exames.  

Mesmo sendo um direito legal, a organização pode estabelecer processos claros para garantir previsibilidade operacional. 

Leia também: 

Planos de saúde empresariais e cobertura de exames preventivos 

A nova lei também abre espaço para maior integração entre políticas trabalhistas e benefícios assistenciais oferecidos pelas empresas. 

Para organizações que oferecem plano de saúde corporativo, vale observar: 

  • se os exames preventivos relacionados à lei estão facilmente disponíveis na rede credenciada;  
  • se a operadora possui programas estruturados de medicina preventiva;  
  • se existem iniciativas de rastreamento ou check-ups que possam ser reforçadas.  

Quando bem direcionadas, ações preventivas contribuem para melhorar indicadores de saúde e reduzir custos assistenciais no longo prazo. 

Coparticipação em exames preventivos: vale revisar a política? 

Embora a legislação não trate diretamente da coparticipação em exames, algumas empresas podem avaliar estratégias para reduzir barreiras financeiras à prevenção. 

Entre as alternativas adotadas em programas de saúde corporativa estão: 

  • isenção ou redução de coparticipação para exames preventivos;  
  • campanhas patrocinadas pela empresa para realização de check-ups;  
  • programas de incentivo vinculados à prevenção e diagnóstico precoce.  

Essas medidas costumam aumentar a adesão às iniciativas de saúde e fortalecer a cultura de autocuidado entre os colaboradores. 

Comunicação interna sobre HPV e prevenção de câncer nas empresas 

Outro ponto central da lei é a obrigatoriedade de orientação e conscientização dos trabalhadores. 

Para o RH, isso significa estruturar ações de comunicação que possam incluir: 

  • divulgação de campanhas oficiais de vacinação contra HPV;  
  • conteúdos educativos sobre prevenção de câncer;  
  • integração com campanhas já conhecidas, como Outubro Rosa e Novembro Azul;  
  • ações em parceria com operadoras de saúde ou especialistas.  

Mais do que cumprir uma obrigação legal, essas iniciativas podem contribuir para ampliar o alcance das políticas de bem-estar nas organizações. 

Atenção ao uso de laboratórios fora da rede e modelos de reembolso 

Um aspecto que merece monitoramento – embora considerado de baixo risco operacional – é a possível movimentação de laboratórios que operam em modelos de reembolso sem desembolso para o beneficiário. 

Com o aumento do incentivo à realização de exames preventivos, alguns prestadores podem intensificar estratégias de captação direta de usuários, especialmente para exames laboratoriais de rotina, como os de sangue. 

Nesse contexto, recomenda-se que as empresas: 

  • reforcem a orientação para priorização da rede credenciada do plano de saúde;  
  • esclareçam aos colaboradores as regras de reembolso previstas no contrato da operadora;  
  • acompanhem eventuais movimentos de mercado que possam gerar uso fora da rede preferencial.  

Esse cuidado ajuda a preservar a qualidade assistencial e evitar distorções no uso do benefício. 

Como a nova lei reforça a estratégia de saúde corporativa nas empresas 

A Lei nº 15.377/2026 reforça a importância de integrar saúde, prevenção e ambiente de trabalho. 

Para as empresas, o momento pode ser oportuno para revisar programas de saúde corporativa, fortalecer campanhas de diagnóstico precoce e ampliar o engajamento dos colaboradores com iniciativas de cuidado com a saúde. 

Quando bem estruturadas, essas ações contribuem não apenas para o cumprimento da legislação, mas também para promover bem-estar, reduzir afastamentos e fortalecer a cultura organizacional de cuidado e prevenção.

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