O limite de faturamento do Microempreendedor Individual vai mudar a partir de 2027.
Sancionada em 21 de outubro de 2026, a Lei Complementar nº 238/2026 eleva o teto anual do MEI de forma gradual. O limite passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil a partir de 2028.
A nova legislação também trata da contratação de empregados, do perdão de determinadas dívidas com a União e da participação de pequenos negócios em licitações públicas. A maior parte das medidas entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Qual será o novo limite de faturamento do MEI?
O reajuste ocorrerá em duas etapas:
- Até 31 de dezembro de 2026: permanece o limite anual de R$ 81 mil;
- Em 2027: o teto passa para R$ 110 mil;
- A partir de 2028: o limite chega a R$ 140 mil.
Portanto, o MEI não deve utilizar imediatamente o valor de R$ 140 mil como referência para o faturamento de 2026 ou 2027. A aplicação do novo teto seguirá o cronograma estabelecido pela lei.
A mudança é relevante para empreendedores que se aproximam do limite atual e precisam avaliar se permanecem no MEI ou migram para outra categoria empresarial.
Como fica o limite para quem abrir um MEI durante o ano?
No início das atividades, o limite de faturamento continua sendo calculado proporcionalmente aos meses em que o negócio esteve aberto, considerando a fração de mês como um mês inteiro.
Com o novo teto, os valores proporcionais serão:
- Em 2027: aproximadamente R$ 9.166,67 por mês de atividade;
- A partir de 2028: aproximadamente R$ 11.666,67 por mês de atividade.
Assim, se um MEI iniciar suas atividades em julho de 2027, por exemplo, terá seis meses de funcionamento no ano. Nesse caso, seu limite proporcional será de aproximadamente R$ 55 mil.
O MEI poderá contratar dois funcionários?
A nova lei também amplia a possibilidade de contratação de empregados em determinados casos.
A redação legal contempla o MEI que exerça atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, permitindo a contratação de até dois empregados. Cada profissional deverá receber pelo menos um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.
Além disso, nos casos de afastamento legal, poderão ser contratados substitutos em número equivalente ao dos trabalhadores afastados, inclusive por prazo determinado, enquanto durar o afastamento.
Por isso, o empreendedor deve verificar se sua atividade está alcançada pela nova regra antes de realizar uma segunda contratação.
A nova lei também perdoa dívidas de MEIs?
Sim. A Lei Complementar nº 238/2026 prevê a remissão de determinados créditos da União de responsabilidade de microempreendedores individuais.
A medida alcança débitos constituídos até 13 de outubro de 2026, incluindo juros e multas ligados às contribuições abrangidas pela legislação. No entanto, o benefício não deve ser interpretado como um cancelamento imediato e automático de qualquer dívida do MEI.
Para manter o benefício, o empreendedor deverá cumprir as condições estabelecidas, incluindo a regularidade dos pagamentos posteriores e os procedimentos necessários para formalizar a remissão. Segundo as informações divulgadas pelo Senado Federal, o MEI deverá pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Além disso, quem estiver discutindo os débitos judicialmente deverá observar as regras de desistência e renúncia aplicáveis.
Portanto, o empreendedor deve consultar os canais oficiais e a orientação contábil antes de considerar a dívida efetivamente perdoada.
O que muda para o planejamento financeiro do MEI?
O aumento do teto reduz o risco de desenquadramento para empreendedores que cresceram e passaram a faturar próximo do limite de R$ 81 mil.
No entanto, o novo valor não elimina a necessidade de controle financeiro.
O MEI deve continuar acompanhando toda a receita bruta obtida com a atividade, inclusive vendas e serviços prestados por diferentes meios de pagamento. Além disso, faturamento não significa lucro: o limite considera a receita bruta do negócio, e não o valor que sobra após o pagamento das despesas.
Por isso, algumas práticas continuam essenciais:
- registrar mensalmente as receitas;
- emitir notas fiscais quando exigido;
- manter os comprovantes das operações;
- acompanhar o faturamento acumulado;
- reservar recursos para tributos e despesas;
- avaliar antecipadamente uma possível migração de regime.
Essa análise é especialmente importante para quem pretende ampliar a operação, contratar funcionários ou fechar contratos de maior valor.
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite?
As consequências dependem do valor excedido e das regras aplicáveis ao desenquadramento.
Em geral, se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%, o empreendedor poderá permanecer como MEI até o fim do ano-calendário, mas deverá recolher a diferença de tributos e migrar para a condição correspondente no ano seguinte.
Por outro lado, quando o excesso superar 20%, o desenquadramento poderá produzir efeitos retroativos, com recálculo dos tributos conforme as regras do Simples Nacional.
Como os efeitos financeiros podem ser relevantes, o empreendedor não deve esperar o encerramento do ano para analisar a situação. Ao se aproximar do teto, vale projetar as receitas dos meses seguintes e buscar orientação contábil.
Novo teto amplia espaço para o crescimento dos pequenos negócios
A atualização do limite atende a uma demanda antiga dos microempreendedores, já que o teto de R$ 81 mil permaneceu sem correção durante anos.
Com a nova faixa, negócios em expansão terão mais espaço para crescer dentro do regime simplificado. Contudo, o aumento não deve ser visto como autorização para deixar de controlar receitas ou misturar as finanças da empresa com as despesas pessoais.
Além disso, conforme o negócio cresce, aumentam também as responsabilidades. Contratos maiores, equipamentos, estoques, veículos, funcionários e atendimento ao público podem criar novas exposições financeiras e operacionais.
Nesse momento, o planejamento do empreendedor deve incluir não apenas tributos, mas também proteção para o patrimônio, continuidade das atividades e riscos relacionados ao próprio negócio.
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