O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão que suspende, por 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções administrativas relacionadas às regras da NR-1 sobre riscos psicossociais.
A decisão do ministro André Mendonça considerou que ainda existem dúvidas sobre os critérios técnicos e jurídicos para identificar, avaliar e fiscalizar esses riscos, o que poderia gerar insegurança jurídica para as empresas.
A suspensão, porém, não significa que as obrigações da NR-1 deixaram de valer. As empresas continuam responsáveis por adotar medidas de prevenção e incluir os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.
O STF também determinou que a discussão seja encaminhada ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), com participação do governo, empresas e outros envolvidos, para buscar critérios mais claros para a implementação e fiscalização da norma.
O que muda para as empresas?
Na prática, o período de suspensão das penalidades pode ser aproveitado pelas organizações para revisar seus processos de gestão de riscos psicossociais, identificar pontos de atenção e fortalecer medidas preventivas, enquanto os critérios de fiscalização são discutidos.
A recomendação, portanto, é não interromper as ações relacionadas à NR-1 e acompanhar os próximos desdobramentos da decisão do STF.


