INSS inclui gestação de alto risco em lista de condições que dão direito a benefícios sem carência

19 de agosto de 2026

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incluiu a gestação de alto risco no rol de condições que permitem acesso ao benefício por incapacidade sem a necessidade de cumprimento da carência mínima. 

A medida entrou em vigor em 24 de julho e ampliou de 17 para 18 o número de doenças e afecções previstas na regulamentação. 

Para as empresas, a mudança não altera os procedimentos trabalhistas relacionados ao afastamento, mas exige atenção à orientação, monitoramento e suporte aos colaboradores. 

Doenças e condições que dispensam carência no INSS 

Em regra, o acesso ao benefício por incapacidade temporária ou permanente exige 12 contribuições mensais ao INSS. No entanto, a Lei nº 8.213, de 1991, prevê um rol de enfermidades que dispensa o cumprimento da carência.  

Atualmente, com a inclusão da gestação de alto risco, esse rol reúne 18 condições: 

  1. Tuberculose ativa; 
  2. Hanseníase; 
  3. Transtorno mental grave, desde que acompanhado de alienação mental; 
  4. Neoplasia maligna; 
  5. Cegueira; 
  6. Paralisia irreversível e incapacitante; 
  7. Cardiopatia grave; 
  8. Doença de Parkinson; 
  9. Espondilite anquilosante; 
  10. Nefropatia grave; 
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); 
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); 
  13. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; 
  14. Hepatopatia grave; 
  15. Esclerose múltipla; 
  16. Acidente vascular encefálico (agudo); 
  17. Abdome agudo cirúrgico; 
  18. Gestação de alto risco. 

Ainda assim, a dispensa de carência não significa concessão automática do benefício. É necessário comprovar a incapacidade para o trabalho, além de cumprir os demais requisitos previdenciários. 

Para todas as outras condições de saúde que não constam no rol, a carência padrão, de 12 pagamentos mensais, permanece obrigatória. 

Leia também: 

Regras para concessão do benefício por incapacidade sem carência 

A dispensa da carência não altera o processo de solicitação do benefício. O colaborador precisa manter a qualidade de segurado no momento em que ocorre a incapacidade, seja ela temporária ou permanente. 

O requerimento segue os mesmos canais utilizados nos demais casos e pode ser realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central no telefone 135 

Nos casos de incapacidade temporária, o Atestmed permite que o pedido seja analisado com base no atestado médico, sem necessidade de perícia presencial, salvo determinadas situações previstas em lei.  O documento deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), que corresponde à data em que o pedido é protocolado no INSS.  

Gestação de alto risco e licença-maternidade 

O afastamento decorrente de uma gestação de alto risco e o salário-maternidade são situações distintas. O primeiro está relacionado à incapacidade para o trabalho decorrente da condição de saúde; o segundo é destinado ao período de maternidade. 

Quando a gestação de alto risco gerar incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias, a segurada poderá ter direito ao benefício por incapacidade temporária, desde que cumpra os demais requisitos previdenciários. Para empregadas com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são, em regra, de responsabilidade da empresa; a partir do 16º dia, o INSS pode conceder o benefício previdenciário. 

Já o salário-maternidade corresponde, em regra, a 120 dias e pode ter início até 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento da criança. 

Benefício por incapacidade e salário-maternidade não podem ser acumulados 

É possível que o início da licença-maternidade coincida com o período de afastamento. Nesses casos, o benefício por incapacidade temporária deve ser encerrado. 

Esse momento de transição é importante porque o mesmo período não pode gerar dois benefícios previdenciários 

A distinção ajuda a definir o benefício aplicável, a responsabilidade pelo pagamento e os procedimentos que devem ser adotados pela empresa e pela Previdência Social. 

Atenção aos afastamentos após a mudança na regra do INSS 

Para as empresas, a mudança reforça a importância de acompanhar os afastamentos de forma individualizada, considerando a condição de saúde, o benefício aplicável e os impactos previdenciários e trabalhistas de cada caso. 

Para a gestão de afastados, esse acompanhamento é parte de uma visão mais ampla sobre os impactos previdenciários, trabalhistas e operacionais de cada caso. É nessa integração que o suporte especializado pode contribuir para dar mais clareza aos processos e previsibilidade à gestão. 

ARTIGOS RELACIONADOS

INSCREVA-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER SEMANAL

    AO INFORMAR MEUS DADOS, EU CONCORDO COM A POLÍTICA DE PRIVACIDADE E COM OS TERMOS DE USO

    PROMETEMOS NÃO UTILIZAR SUAS INFORMAÇÕES DE CONTATO PARA ENVIAR QUALQUER TIPO DE SPAM

    VOLTAR PARA A HOME