O INSS prorrogou por mais 365 dias a regra que permite a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, por até 90 dias sem a necessidade de perícia médica presencial.
A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43 estabeleceu a medida, publicada em 21 de setembro no Diário Oficial da União, e mantém em vigor a possibilidade de análise do pedido com base na documentação médica enviada pelo segurado.
Para os trabalhadores, a regra pode trazer mais agilidade na solicitação do benefício. Para as empresas, reforça a importância de acompanhar os afastamentos e manter as informações atualizadas nos sistemas oficiais.
Como funciona a solicitação do auxílio por incapacidade temporária sem perícia presencial?
O pedido auxílio por incapacidade é feito por meio do Atestmed, ferramenta do INSS que permite enviar atestados, laudos e outros documentos médicos pela internet.
Com base nesses documentos, a Perícia Médica Federal avalia se o trabalhador tem direito ao benefício, sem exigir o comparecimento inicial a uma agência do INSS.
O atestado médico deve ter sido emitido há menos de 90 dias da data do pedido e precisa conter informações que permitam a análise da incapacidade para o trabalho.
Entre os dados obrigatórios estão:
- Identificação do trabalhador;
- Nome, assinatura e registro do profissional de saúde;
- Diagnóstico ou código CID;
- Data de emissão do documento;
- Período estimado de afastamento.
Também podem ser anexados exames, laudos e outros documentos que ajudem a comprovar a condição de saúde.
Pela regra prorrogada, os períodos concedidos nessa modalidade podem somar até 90 dias, mesmo que os afastamentos não ocorram de forma consecutiva.
O INSS pode solicitar perícia presencial?
Sim. Mesmo com a possibilidade de análise documental, o INSS pode convocar o segurado para uma perícia presencial caso entenda que são necessárias informações complementares para concluir a avaliação do benefício.
Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao trabalhador que fique impossibilitado de exercer suas atividades por mais de 15 dias consecutivos em razão de doença ou acidente.
Em regra, é necessário estar vinculado ao INSS e ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais para ter acesso ao benefício. No entanto, a legislação dispensa a carência em algumas doenças e situações específicas.
Leia também: Condições que dão direito a benefícios do INSS sem carência
O que muda para as empresas?
Embora o pedido do benefício seja feito pelo trabalhador, as empresas têm papel importante no processo.
Desde outubro de 2024, o INSS utiliza automaticamente as informações registradas no eSocial para identificar o último dia trabalhado e analisar benefícios por incapacidade.
Por isso, manter os registros atualizados ajuda a evitar atrasos, inconsistências e dúvidas durante a análise do afastamento.
Além disso, acompanhar os afastamentos permite identificar padrões, avaliar impactos na operação e apoiar iniciativas de saúde e prevenção que contribuam para o bem-estar dos colaboradores.


