Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial passarão a contar com uma garantia formal de renda durante o período de proteção.
O Governo Federal definiu que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) será responsável pelo pagamento do benefício a partir do 16º dia de afastamento, dando efetividade a um direito previsto na Lei Maria da Penha.
A medida foi formalizada em 1º de outubro de 2026 por meio de parecer que incorpora à Administração Pública Federal o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. A regulamentação deverá ser publicada em até 15 dias e alcançará casos já em andamento.
Como funcionará o pagamento para vítimas de violência doméstica
A Lei Maria da Penha já previa a possibilidade de afastamento do trabalho por até seis meses, sem rompimento no vínculo empregatício. No entanto, havia uma lacuna sobre quem deveria assumir a remuneração durante esse período.
O entendimento do STF, posteriormente incorporado pelo Governo Federal por meio de parecer vinculante, definiu a divisão dessa responsabilidade: o empregador permanece responsável pelo pagamento nos primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS assume o benefício a partir do 16º dia.
A regra também alcança mulheres sem vínculo empregatício que sejam seguradas da Previdência Social. Nesse caso, o benefício será pago integralmente pelo INSS, incluindo contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.
Já para casos em que a vítima não possui cobertura previdenciária, o benefício terá natureza assistencial. Nessas situações, o estado, Distrito Federal ou município indicado na decisão judicial deverá realizar o pagamento.
Quem tem direito ao benefício e quais são os critérios
Para evitar barreiras no acesso à proteção, a medida protetiva concedida pela Justiça será suficiente para que o INSS analise o pagamento do benefício.
Isso significa que não será necessária uma nova perícia médica nem uma avaliação administrativa sobre o mérito da decisão judicial. Caberá ao INSS apenas verificar se a mulher possui a condição de segurada da Previdência Social.
A regulamentação também prevê que:
- não haverá exigência de carência;
- não incidirá contribuição previdenciária sobre os valores recebidos;
- o período de afastamento será computado como tempo de contribuição para aposentadoria.
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INSS poderá cobrar os valores pagos dos agressores
Outro ponto relevante da medida é a previsão de ressarcimento aos cofres públicos.
O INSS poderá cobrar dos agressores os valores pagos por meio de ações regressivas ajuizadas pela Advocacia-Geral da União (AGU), buscando responsabilizar financeiramente os autores da violência.
Atendimento às vítimas deverá ser prioritário e sigiloso
A regulamentação estabelece que o atendimento às vítimas deverá ocorrer de forma prioritária e com tratamento sigiloso durante a solicitação e o acompanhamento do benefício. O mesmo padrão deverá ser observado nos canais digitais e presenciais utilizados para acesso ao serviço.
No ambiente corporativo, a confidencialidade também merece atenção. Informações relacionadas ao afastamento devem ficar restritas aos profissionais envolvidos na condução do caso, preservando a privacidade da colaboradora.
O papel das empresas no acolhimento às vítimas de violência doméstica
A nova regra esclarece as responsabilidades relativas ao pagamento do benefício e gestão dos afastamentos. Contudo, o suporte às vítimas exige uma atuação que vai além da conformidade legal.
Políticas de acolhimento, canais de escuta, programas de apoio psicológico e lideranças capacitadas podem contribuir para a identificação precoce de situações de vulnerabilidade e para o encaminhamento adequado dos casos.
Incorporar essas iniciativas à estratégia de gestão de pessoas ajuda a fortalecer a proteção das colaboradoras, promover um ambiente mais seguro e reforçar a cultura de cuidado dentro das organizações.


