Durante o período eleitoral, temas políticos tendem a ganhar mais espaço nas conversas e interações sociais. Embora a manifestação de opiniões seja um direito legítimo, determinadas condutas no ambiente de trabalho podem ultrapassar os limites da liberdade de expressão e configurar assédio eleitoral.
Nos últimos anos, o tema tem recebido atenção crescente das autoridades. Em 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou as regras relacionadas ao assunto por meio da Resolução nº 23.755/2026, que vedou expressamente a prática de propaganda ou assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados, prevendo a responsabilização de quem pratica, permite ou tolera essas condutas.
Para as empresas, o período eleitoral representa uma oportunidade para reforçar orientações sobre comportamento profissional, uso adequado dos canais corporativos e respeito à liberdade de escolha dos colaboradores. Quando não identificadas e tratadas adequadamente, situações dessa natureza podem gerar consequências jurídicas, reputacionais e operacionais para as organizações.
O que caracteriza assédio eleitoral no trabalho
De acordo com a cartilha do Ministério Público do Trabalho (MPT), o assédio eleitoral ocorre quando há constrangimento, pressão, ameaça, discriminação, desfavorecimento ou promessa de benefício com o objetivo de influenciar a manifestação política ou o voto de trabalhadores.
A caracterização dessa prática não depende da repetição das condutas. Com base na Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), um único episódio pode ser suficiente para configurar assédio.
Entre as situações que podem caracterizar essa prática estão:
- Ameaçar prejuízos ao emprego, à remuneração ou às condições de trabalho em razão do resultado eleitoral;
- Fazer comentários depreciativos ou discriminatórios relacionados à posição política de colaboradores;
- Constranger trabalhadores a participar de atos ou eventos de natureza eleitoral;
- Realizar reuniões com candidatos no ambiente de trabalho com caráter de influência política;
- Pressionar profissionais a utilizar roupas, símbolos ou materiais associados a partidos ou candidaturas;
- Utilizar canais corporativos para promover candidatos ou campanhas eleitorais;
- Alterar escalas, jornadas ou locais de trabalho em razão do posicionamento político de trabalhadores.
As ocorrências podem acontecer de forma explícita ou sutil, tanto presencialmente quanto por meios digitais, incluindo aplicativos de mensagens, grupos corporativos e redes sociais.
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Relações hierárquicas ampliam os riscos
Um dos principais fatores de atenção no assédio eleitoral está relacionado às relações hierárquicas existentes dentro das organizações.
Em muitos casos, a posição de liderança pode influenciar a forma como determinada mensagem é percebida pelos colaboradores, especialmente quando existe receio de prejuízos profissionais, tratamentos diferenciados ou outras formas de retaliação.
Por esse motivo, o risco não está apenas na intenção de quem se manifesta, mas também na combinação entre conteúdo, contexto e relação de poder. Comentários realizados em reuniões, mensagens corporativas ou conversas informais podem ser interpretados como tentativa de influência, ainda que essa não seja a intenção declarada.
Por isso, é importante que gestores adotem postura compatível com os princípios de respeito, imparcialidade e liberdade de escolha no ambiente profissional.
Impactos do assédio eleitoral para as empresas
Nas eleições de 2022, o MPT recebeu mais de 3.300 denúncias relacionadas ao tema em todo o país, o maior volume já registrado pela instituição até então. As apurações resultaram em centenas de recomendações, termos de ajuste de conduta (TACs) e ações judiciais.
Diversos casos ganharam repercussão nacional naquele período. Entre as situações investigadas estavam relatos de ameaças de demissão, promessas de benefícios vinculadas ao resultado das eleições, pressão para participação em manifestações político-partidárias e utilização de canais corporativos para influenciar o posicionamento político de trabalhadores.
Além das possíveis sanções legais, casos dessa natureza podem gerar custos com processos judiciais, danos à reputação corporativa e impactos sobre a confiança entre lideranças e equipes. Em muitos episódios analisados pela Justiça do Trabalho, a conduta esteve associada ao uso da posição hierárquica para exercer influência sobre colaboradores, ampliando a percepção de constrangimento e abuso de poder.
Estudos recentes da Justiça do Trabalho mostram ainda que as ocorrências não se limitam ao ambiente presencial. O uso de meios virtuais apareceu em 67,4% das situações analisadas, com destaque para aplicativos de mensagens, grupos corporativos e redes sociais.
Os reflexos também podem atingir a cultura organizacional, especialmente quando colaboradores percebem ausência de critérios claros para lidar com situações de constrangimento, discriminação ou influência indevida no ambiente de trabalho. Por isso, identificar vulnerabilidades e adotar medidas preventivas contribui para reduzir a exposição a riscos trabalhistas, financeiros e reputacionais.
Gestão de riscos e mecanismos de prevenção
A prevenção ao assédio eleitoral pode ser integrada às práticas já existentes de gestão de pessoas, compliance e governança corporativa.
Entre as medidas que podem fortalecer essa atuação estão:
- Reforçar códigos de conduta e políticas internas;
- Orientar lideranças sobre situações que podem caracterizar assédio eleitoral;
- Estabelecer diretrizes para o uso adequado de canais corporativos;
- Divulgar canais de denúncia acessíveis e confidenciais;
- Promover ações de conscientização sobre respeito, diversidade de opiniões e liberdade de escolha.
Além de reduzir riscos, essas iniciativas contribuem para fortalecer a cultura organizacional e promover um ambiente de trabalho pautado pelo respeito, pela integridade e pela convivência profissional.


