INSS prorroga regra de auxílio por incapacidade temporária sem perícia

30 de setembro de 2026

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O INSS prorrogou por mais 365 dias a regra que permite a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, por até 90 dias sem a necessidade de perícia médica presencial.  

A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43 estabeleceu a medida, publicada em 21 de setembro no Diário Oficial da União, e mantém em vigor a possibilidade de análise do pedido com base na documentação médica enviada pelo segurado. 

Para os trabalhadores, a regra pode trazer mais agilidade na solicitação do benefício. Para as empresas, reforça a importância de acompanhar os afastamentos e manter as informações atualizadas nos sistemas oficiais. 

Como funciona a solicitação do auxílio por incapacidade temporária sem perícia presencial? 

O pedido auxílio por incapacidade é feito por meio do Atestmed, ferramenta do INSS que permite enviar atestados, laudos e outros documentos médicos pela internet. 

Com base nesses documentos, a Perícia Médica Federal avalia se o trabalhador tem direito ao benefício, sem exigir o comparecimento inicial a uma agência do INSS. 

O atestado médico deve ter sido emitido há menos de 90 dias da data do pedido e precisa conter informações que permitam a análise da incapacidade para o trabalho. 

Entre os dados obrigatórios estão: 

  • Identificação do trabalhador; 
  • Nome, assinatura e registro do profissional de saúde; 
  • Diagnóstico ou código CID; 
  • Data de emissão do documento; 
  • Período estimado de afastamento. 

Também podem ser anexados exames, laudos e outros documentos que ajudem a comprovar a condição de saúde. 

Pela regra prorrogada, os períodos concedidos nessa modalidade podem somar até 90 dias, mesmo que os afastamentos não ocorram de forma consecutiva. 

O INSS pode solicitar perícia presencial? 

Sim. Mesmo com a possibilidade de análise documental, o INSS pode convocar o segurado para uma perícia presencial caso entenda que são necessárias informações complementares para concluir a avaliação do benefício. 

Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária? 

O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao trabalhador que fique impossibilitado de exercer suas atividades por mais de 15 dias consecutivos em razão de doença ou acidente. 

Em regra, é necessário estar vinculado ao INSS e ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais para ter acesso ao benefício. No entanto, a legislação dispensa a carência em algumas doenças e situações específicas. 

Leia também: Condições que dão direito a benefícios do INSS sem carência 

O que muda para as empresas? 

Embora o pedido do benefício seja feito pelo trabalhador, as empresas têm papel importante no processo. 

Desde outubro de 2024, o INSS utiliza automaticamente as informações registradas no eSocial para identificar o último dia trabalhado e analisar benefícios por incapacidade. 

Por isso, manter os registros atualizados ajuda a evitar atrasos, inconsistências e dúvidas durante a análise do afastamento. 

Além disso, acompanhar os afastamentos permite identificar padrões, avaliar impactos na operação e apoiar iniciativas de saúde e prevenção que contribuam para o bem-estar dos colaboradores. 

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