Resolução 245: o que muda para as empresas com a nova regra da CVM

23 de julho de 2026

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

A entrada em vigor da Resolução CVM nº 245, em 15 de julho de 2026, reforça uma tendência de maior rigor nos processos de diligência conduzidos por instituições do mercado financeiro.  

Na prática, empresas e investidores poderão ser submetidos a verificações mais detalhadas ao realizar determinadas operações, especialmente quando houver exposição a mercados ou estruturas societárias consideradas de maior risco. 

A norma atualiza as diretrizes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, alinhando a regulamentação brasileira às recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI). 

Embora seja direcionada às instituições reguladas pela CVM, a resolução reflete uma tendência mais ampla de fortalecimento dos controles no ambiente de negócios. Organizações que realizam operações no mercado financeiro ou mantêm investidores, clientes ou parceiros internacionais devem estar preparadas para atender a processos de verificação mais rigorosos. 

Resolução CVM nº 245: mais diligência nas operações 

A Resolução CVM nº 245 determina a adoção de medidas reforçadas de diligência para operações ou situações envolvendo investidores não residentes estabelecidos em países ou jurisdições que não aplicam adequadamente as recomendações do GAFI. 

Entre as medidas previstas estão a exigência de informações adicionais, restrições para o estabelecimento de relacionamentos, limitação ou recusa de determinadas operações e, em casos de risco considerado inaceitável, o encerramento da relação de negócios. 

Outro ponto relevante é que essas diligências não se restringem aos investidores não residentes. A norma também alcança clientes, residentes ou não, que possuam vínculos diretos ou indiretos com essas jurisdições. Esses vínculos podem ocorrer por meio da estrutura societária, cadeia de controle, beneficiários finais ou representantes. 

Como consequência, determinadas análises podem exigir documentação complementar e demandar mais tempo para conclusão, em razão das verificações adicionais realizadas pelas instituições. 

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Impactos da Resolução CVM nº 245 ultrapassam mercado financeiro 

Mesmo organizações que não atuam diretamente no mercado de capitais podem perceber mudanças na relação com bancos, investidores e parceiros de negócios. 

Entre os possíveis impactos estão: 

  • processos de due diligence mais detalhados; 
  • maior exigência de documentação para comprovação da origem dos recursos; 
  • análises mais criteriosas da estrutura societária e dos beneficiários finais; 
  • verificações adicionais que podem ampliar o tempo necessário para aprovação de determinadas operações. 

Empresas com atuação internacional, investidores estrangeiros ou cadeias globais de fornecedores tendem a sentir esses efeitos com maior intensidade. 

Um cenário de maior vigilância 

A Resolução CVM nº 245 faz parte do alinhamento da regulamentação brasileira às recomendações do GAFI, responsável por estabelecer padrões internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.  

O organismo monitora continuamente países com fragilidades nesses mecanismos, classificando-os conforme o nível de risco, o que pode resultar em controles mais rigorosos para operações envolvendo essas jurisdições. 

A atualização também ocorre em um contexto de crescente atenção global aos crimes financeiros. Entre os episódios recentes está a classificação do Comando Vermelho e do PCC pelos Estados Unidos como Organizações Terroristas Estrangeiras, medida que ampliou o debate sobre mecanismos utilizados para movimentação e ocultação de recursos ilícitos. 

Transparência como diferencial competitivo 

O fortalecimento das exigências regulatórias demonstra que transparência, rastreabilidade e capacidade de comprovar a legitimidade das operações passaram a ser fatores estratégicos para as empresas. 

Organizações com estruturas sólidas de governança, controles internos e gestão de riscos tendem a responder com mais agilidade às exigências de clientes, instituições e órgãos reguladores, além de reduzir a exposição a riscos legais, financeiros e reputacionais. 

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