ANS define teto de 6,06% para reajuste de planos individuais e familiares em 2025

02 de julho de 2025

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou, em 1º de julho, o reajuste de até 6,06% para os planos de saúde individuais e familiares contratados após a Lei nº 9.656/98, a chamada “lei dos planos de saúde”.

A decisão vale para o período de maio de 2025 a abril de 2026 e impacta cerca de 8 milhões de beneficiários, o equivalente a aproximadamente 16% dos usuários de planos de assistência médica no Brasil.

Segundo a ANS, o índice foi calculado com base na variação das despesas assistenciais das operadoras no período anterior, levando em consideração os custos com exames, internações, consultas e outros procedimentos.

O percentual foi aprovado após análise do Ministério da Fazenda e está alinhado à metodologia já utilizada nos anos anteriores.

“O reajuste definido pela ANS leva em conta o aumento das despesas assistenciais das operadoras em relação aos atendimentos realizados em 2024. Isso inclui tanto o custo dos procedimentos quanto a frequência com que os beneficiários utilizaram os serviços. Nosso objetivo é garantir equilíbrio ao sistema: proteger o consumidor de aumentos abusivos e, ao mesmo tempo, assegurar a sustentabilidade do setor”, afirmou a diretora-presidente interina e diretora interina de Normas e Habilitação dos Produtos, Carla Soares.

Reajuste proporcional

O percentual definido pode ser aplicado pelas operadoras a partir do mês de aniversário do contrato, sempre de forma proporcional. Isso significa que, caso o contrato tenha feito aniversário em junho, o reajuste pode ser aplicado naquele mês, mas apenas sobre os dias proporcionais desde a renovação.

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Transparência e acompanhamento

A ANS reforça que todos os reajustes devem ser informados de forma clara ao consumidor, sendo obrigatória a descrição do valor anterior, o novo valor, a data de aplicação e o percentual de reajuste na fatura do plano. A agência ainda recomenda que o beneficiário acompanhe as cobranças e, em caso de dúvidas, entre em contato com a operadora ou registre uma reclamação junto à própria ANS.

Além disso, a Nota Técnica sobre o reajuste, os dados utilizados nos cálculos e as orientações aos consumidores já estão disponíveis no site da ANS.

E os planos coletivos?

Vale lembrar que o teto definido não se aplica aos planos coletivos empresariais e por adesão, que representam a maioria dos contratos no país. Nestes casos, os reajustes são negociados diretamente entre as operadoras e as empresas ou entidades contratantes, sem necessidade de autorização prévia da ANS.

 

 

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