Testosterona injetável e tratamento para arritmia passam a ter cobertura nos planos de saúde

23 de julho de 2026

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em 17 de julho, a incorporação de duas novas tecnologias ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, ampliando a cobertura obrigatória dos planos de saúde.  

A atualização inclui a ablação por campo pulsado para o tratamento da fibrilação atrial e a testosterona injetável para indicações clínicas específicas. As coberturas passam a valer em 1º de setembro e 3 de agosto, respectivamente.

Ablação por campo pulsado é opção para tratar fibrilação atrial 

A ablação por campo pulsado é um procedimento realizado por cateter para tratar a fibrilação atrial, uma das arritmias cardíacas mais comuns. 

Diferentemente das técnicas tradicionais de radiofrequência ou crioablação, o método utiliza campos elétricos pulsados para atuar de forma seletiva nas áreas do coração responsáveis pela arritmia. Essa abordagem reduz o risco de danos aos tecidos adjacentes. 

A partir de 1º de setembro, os planos de saúde deverão oferecer a cobertura obrigatoriamente, mediante indicação médica e cumprimento dos critérios previstos na Diretriz de Utilização (DUT). 

Leia também: 

– Doenças e Lesões Preexistentes no plano de saúde: o que você precisa saber 

– Câncer de próstata: novo medicamento entra no rol da ANS 

Testosterona injetável nas coberturas obrigatórias 

Além da tecnologia para fibrilação atrial, a testosterona injetável também foi incorporada ao Rol. A cobertura contempla pessoas adultas com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico que necessitem de reposição hormonal e adolescentes do sexo masculino para indução da puberdade, desde que atendidos os critérios previstos na Diretriz de Utilização (DUT). 

O hipogonadismo é uma condição que compromete a produção hormonal. Como consequência, pode afetar o desenvolvimento das características sexuais durante a puberdade e provocar deficiência hormonal na vida adulta. 

A cobertura entra em vigor em 3 de agosto. 

Como funciona o Rol da ANS 

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde define a cobertura mínima obrigatória dos planos regulamentados pela ANS. Ele reúne consultas, exames, terapias, cirurgias e outros tratamentos que devem ser disponibilizados pelas operadoras. 

A lista recebe atualizações periódicas para incorporar tecnologias que apresentem eficácia, segurança e benefícios comprovados aos pacientes. 

Em alguns casos, a incorporação pode ocorrer automaticamente quando a tecnologia é recomendada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), conforme previsto na Lei nº 14.307/2022. 

ARTIGOS RELACIONADOS

INSCREVA-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER SEMANAL

    AO INFORMAR MEUS DADOS, EU CONCORDO COM A POLÍTICA DE PRIVACIDADE E COM OS TERMOS DE USO

    PROMETEMOS NÃO UTILIZAR SUAS INFORMAÇÕES DE CONTATO PARA ENVIAR QUALQUER TIPO DE SPAM

    VOLTAR PARA A HOME