Reforma Tributária: o que muda para empresas, seguros e planos de saúde corporativos

24 de setembro de 2026

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

A implementação da Reforma Tributária sobre o consumo inaugura uma nova etapa para o mercado de seguros. Com a criação do IVA Dual, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o setor de seguros passa a integrar o novo modelo de tributação do consumo, com regras aplicáveis às características dessas operações. 

Embora a transição para o novo sistema seja gradual e se estenda até 2033, mudanças relevantes começam a produzir efeitos já em 2027. A partir de janeiro, PIS e Cofins dão lugar à CBS, enquanto o IOF sobre seguros deixa de ser cobrado. Nesse primeiro momento, o IBS terá alíquota simbólica de 0,1% e o ISS continuará sendo cobrado normalmente. 

Para empresas, essas mudanças podem influenciar o custo de determinadas coberturas e acrescentar novos fatores à análise dos programas de proteção corporativa. 

Como a Reforma Tributária pode afetar o custo dos seguros 

Com o fim do IOF/Seguros, a substituição dos tributos e a possibilidade de aproveitamento de créditos, a avaliação do custo de uma apólice ganha novas perspectivas.  

Em 2027, o IBS terá alíquota de 0,1%, enquanto a CBS substituirá PIS e Cofins. No regime regular, algumas contratações poderão gerar créditos de IBS e CBS, desde que o seguro esteja vinculado à atividade tributada da empresa. O valor do crédito acompanhará o montante efetivamente recolhido pela seguradora e poderá ser inferior ao imposto destacado sobre o prêmio. 

Na prática, isso significa que o valor do prêmio, sozinho, não representa todo o impacto da contratação. Será necessário avaliar também como a tributação incidente e o eventual aproveitamento de créditos poderão influenciar o custo final. 

Leia também:  

– Como a reforma tributária pode transformar o SPED e as obrigações fiscais 

– Simples Nacional 2027: o que muda para empresas 

Quais seguros podem gerar créditos de IBS e CBS? 

O aproveitamento de créditos não segue a mesma lógica para todos os seguros. As regras variam conforme a modalidade contratada e as condições previstas para cada operação. 

  • Seguros patrimoniais, de responsabilidade civil e de frota: empresas contribuintes do regime regular poderão se apropriar de créditos quando o seguro estiver relacionado às suas atividades tributadas. O valor do crédito acompanhará o IBS e a CBS efetivamente recolhidos pela seguradora. 
  • Planos de saúde: em regra, a contratação não permite o aproveitamento de crédito. A exceção ocorre quando o benefício é oferecido aos empregados por obrigação prevista em acordo ou convenção coletiva. Mesmo nessa hipótese, o crédito será proporcional ao valor efetivamente recolhido pela operadora, e não à mensalidade paga pela empresa. 

Em ambos os casos, a empresa não deve considerar automaticamente todo o imposto incidente sobre o valor do prêmio como crédito disponível. O aproveitamento dependerá das regras legais aplicáveis e dos valores efetivamente recolhidos pelos fornecedores. 

Os desafios que entram no radar de empresas e gestores 

Embora a Reforma Tributária busque simplificar o sistema de impostos sobre o consumo, a transição para as novas regras exigirá planejamento e acompanhamento por parte das empresas.  

Entre os principais pontos de atenção estão: 

  • mapear as modalidades contratadas e identificar quais podem gerar créditos de IBS e CBS;  
  • avaliar os contratos vigentes e possíveis reflexos da tributação sobre os custos;  
  • acompanhar as etapas da transição, considerando a entrada dos novos tributos e a retirada gradual dos atuais;  

A necessidade de acompanhamento permanece relevante porque o ambiente legislativo e regulamentar está sujeito a atualizações e aperfeiçoamentos. 

Nesse contexto, compreender as etapas da transição e os impactos sobre cada modalidade ajuda as organizações a tomar decisões mais informadas e fortalecer a gestão dos seguros corporativos.  

Importante: Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou tributário. Os efeitos da Reforma Tributária podem variar conforme o perfil da empresa, a modalidade contratada e as características de cada operação. Antes de tomar decisões, consulte assessorias especializadas 

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