A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em 17 de julho, a incorporação de duas novas tecnologias ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, ampliando a cobertura obrigatória dos planos de saúde.
A atualização inclui a ablação por campo pulsado para o tratamento da fibrilação atrial e a testosterona injetável para indicações clínicas específicas. As coberturas passam a valer em 1º de setembro e 3 de agosto, respectivamente.
Ablação por campo pulsado é opção para tratar fibrilação atrial
A ablação por campo pulsado é um procedimento realizado por cateter para tratar a fibrilação atrial, uma das arritmias cardíacas mais comuns.
Diferentemente das técnicas tradicionais de radiofrequência ou crioablação, o método utiliza campos elétricos pulsados para atuar de forma seletiva nas áreas do coração responsáveis pela arritmia. Essa abordagem reduz o risco de danos aos tecidos adjacentes.
A partir de 1º de setembro, os planos de saúde deverão oferecer a cobertura obrigatoriamente, mediante indicação médica e cumprimento dos critérios previstos na Diretriz de Utilização (DUT).
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Testosterona injetável nas coberturas obrigatórias
Além da tecnologia para fibrilação atrial, a testosterona injetável também foi incorporada ao Rol. A cobertura contempla pessoas adultas com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico que necessitem de reposição hormonal e adolescentes do sexo masculino para indução da puberdade, desde que atendidos os critérios previstos na Diretriz de Utilização (DUT).
O hipogonadismo é uma condição que compromete a produção hormonal. Como consequência, pode afetar o desenvolvimento das características sexuais durante a puberdade e provocar deficiência hormonal na vida adulta.
A cobertura entra em vigor em 3 de agosto.
Como funciona o Rol da ANS
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde define a cobertura mínima obrigatória dos planos regulamentados pela ANS. Ele reúne consultas, exames, terapias, cirurgias e outros tratamentos que devem ser disponibilizados pelas operadoras.
A lista recebe atualizações periódicas para incorporar tecnologias que apresentem eficácia, segurança e benefícios comprovados aos pacientes.
Em alguns casos, a incorporação pode ocorrer automaticamente quando a tecnologia é recomendada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), conforme previsto na Lei nº 14.307/2022.


